3 -Metodologia
Atendendo aos objetivos do estudo e às suas condicionantes, a metodologia seguida assentou na seguinte base de trabalho:
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Assim, o valor final da taxa foi calculado tendo em conta todos os custos objetivamente quantificáveis, diretos e indiretos, suportados pela Freguesia pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular. Por outro lado, em determinadas situações, foi introduzido um fator de correção, com o objetivo de contemplar outros elementos de ponderação, tais como, beneficio auferido pelo particular, os aspetos ambientais e sociais, bem como critérios de desincentivo à prática de determinados atos.
De referir que os custos diretos são todos os custos suportados pela ação direta do funcionário (mão-de-obra direta) e dos gastos de materiais (ou serviços) diretamente imputáveis à execução da tarefa - processo administrativo, técnico e operacional.
Os custos com a mão-de-obra direta foram calculados com base no custo médio referentes a todos os funcionários da Freguesia. Normalmente, e devido à escassez de recursos, o desenvolvimento das várias tarefas nas freguesias envolvem todos os colaboradores e executivo uma vez que são tarefas muito operacionais.
Assim, para calcular o número total de minutos respeitante a um ano de trabalho, bem como o custo total que a Junta de Freguesia suporta com os funcionários, utilizaram-se as seguintes fórmulas:
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Cálculo do custo da remuneração por minuto.
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No que concerne aos custos indiretos, foram calculados com base numa percentagem dos custos diretos (20 %). Estes custos incluem as despesas relacionadas com o funcionamento geral dos serviços, designadamente, depreciações dos equipamentos e despesas de funcionamento (comunicações, eletricidade, etc.).
Assim, a fórmula de cálculo utilizada compreende duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local (Custos Diretos e Indiretos), e, posteriormente, foram introduzidos os critérios de ajustamento.
Por fim, das análises efetuadas, entendeu-se nalguns casos fixar um valor ligeiramente inferior ou superior aos custos subjacentes ao serviço, correspondendo à aplicação de fatores de correção tendo por base critérios de incentivo/desincentivo à prática de determinados atos, tendo em consideração, por um lado, manter alguma equidade com as taxas cobradas por outras entidades com competências idênticas, e por outro lado, o beneficio do particular, os custos ambientais e sociais já mencionados.
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