Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Não Docentes em funções no ISEG, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, independentemente da modalidade de exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.