Artigo 1.º
Incidência objetiva
1 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas.
A tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Âncora para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de carácter particular, utilização e aproveitamento do domínio público, gestão de equipamentos e promoção do desenvolvimento local.
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, autorizações e licenças, certificação de fotocópias e outros documentos;
b)Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras;
c)Licenciamento animais de companhia, cães perigosos e cães potencialmente perigosos;
d)Cemitérios;
e)Pela cedência de instalações;
f)Pelo licenciamento de venda ambulante de lotarias;
g)Pelo licenciamento de arrumador de automóveis;
h)Pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes;
j)Outros serviços prestados à comunidade.