Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e artigo 3.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.