Artigo 1.º
Criação
É criada a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, adiante designada por RNLED, como área protegida de âmbito local, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
Criação
Limites
Objetivos específicos
Gestão
Conselho Consultivo
Interdições
Atos e atividades sujeitos a autorização
Sinalização
Fiscalização e Inspeção
Contraordenações
Sanções Acessórias
Processos de Contraordenação e Aplicação de Coimas e Sanções Acessórias
Reposição da situação anterior
Entrada em vigor