Artigo 1.º
Âmbito
a)Atuar ao nível do suprimento de necessidades básicas, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de precariedade socioeconómica, de acordo com pedidos devidamente fundamentados e previamente resultantes da triagem efetuada pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Vila Franca de Xira (2);
b)Proporcionar apoio financeiro excecional e temporário, distinto dos apoios sociais existentes, a indivíduos e a agregados familiares em situação de fragilidade económico-social de grande emergência, destinado a suprir as dificuldades encontradas para fazer face a despesas essenciais para o suporte básico de vida, tais como:
i)Pagamentos de água, de eletricidade e de gás;
ii)Pagamento de renda ou de despesas equivalentes com habitação própria e permanente, exceção feita às rendas municipais;
iii)Impossibilidade de aquisição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita e/ou indicação médica;
iv)Impossibilidade de aquisição de bens alimentares de primeira necessidade;
v)Impossibilidade de aquisição de passe social;
vi)Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar familiar.