Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao FASE.
2 -O FASE destina-se a agregados familiares ou a pessoas isoladas, residentes no Concelho de Odivelas e em processo de acompanhamento social no âmbito do SAASI.