Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.