Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Estacionamento no Município do Seixal, o presente regulamento aplica-se à zona de estacionamento automóvel condicionado situado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente, constituída por toda a área e eixos viários a seguir enunciados e melhor identificados em planta anexa ao presente Regulamento:
1) Urbanização de Vale de Gatos
a) Rua José da Silva Ribeiro;
b) Rua Joaquim Valentim Correia;
c) Rua José Carlos Cunha;
d) Rua Manuel Simões;
e) Rua do Soutelo;
f) Travessa do Soutelo;
g) Praceta Celestino Ribeiro;
h) Rua Joaquim Garcia Belo;
i) Rua Ermelinda Belo;
j) Praceta Vale de Gatos.
2) Zona envolvente à estação e interface de Foros de Amora
a) Rua Foros de Amora (entre o n.º 10-A e o viaduto sobre a linha férrea);
b) Rua Luz Soriano;
c) Rua do Ermo.