Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação atual, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na redação atual e do Decreto Leio n.º 44/2019, de 1 de abril, na redação atual.