Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto no n.º 1 e alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.