Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos, no Instituto Superior de Paços de Brandão, adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
2 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos conferente do grau académico de Licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB).
3 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao ciclo de estudos a que se reportam.