Artigo 1.º
Objeto
1 -A Câmara Municipal da Maia concede bolsas de estudo para frequência do ensino superior, em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, nas áreas previstas no presente regulamento, ou ainda para frequência de cursos complementares, ações de formação suplementares e master classes de reconhecido valor pedagógico, artístico e científico.
2 -Para esse efeito, será aberto concurso em cada ano, publicitado através de anúncios publicados no site e demais canais digitais do Município da Maia e na imprensa regional.
3 -A Câmara Municipal da Maia não se obriga a abrir todos os anos o concurso a que se refere o número anterior, nem, quando o fizer, a conceder bolsas a todos os candidatos que satisfaçam as condições gerais de concurso.