Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com o disposto na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas no n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, diploma aquele que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.