Artigo 1.º
Preâmbulo, âmbito
O Reconhecimentos de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste DL é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Este regulamento estabelece as regras da UTAD relativas à tramitação e procedimentos para a concessão de Reconhecimentos de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, referentes às três formas de reconhecimento.
CAPÍTULO I
Regras Gerais de Reconhecimento