Artigo 1.º
(Lei habilitante)
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
O presente Regulamento Municipal aplica-se em toda a área do município de Macedo de Cavaleiros e a atribuição e os benefícios do Cartão Municipal Sénior e da Oficina Móvel de Reparações Municipal são extensivos aos seus residentes em regime de permanência.
Artigo 3.º
(Objeto)
O presente Regulamento Municipal regula o Programa Municipal denominado «Macedo Cuidar», o qual visa apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, regulando as condições de adesão, atribuição e utilização do Cartão Municipal Sénior, assim como as normas gerais de funcionamento da Oficina Móvel de Reparações Municipal e de acesso à mesma.
Artigo 4.º
(Serviço municipal responsável)
Do Cartão Municipal Sénior
Artigo 5.º
(Noção)
O Cartão Municipal Sénior é um documento emitido pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, gratuitamente, em nome do titular, que permite a identificação do cidadão que tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.
Artigo 6.º
(Objetivos do Cartão Municipal Sénior)
O Cartão Municipal Sénior tem por objetivo facultar à população mais desfavorecida, com idade igual ou superior a 65 anos, o apoio em diversas áreas, mediante a atribuição de benefícios que lhes propiciem melhores condições de vida.
Artigo 7.º
(Modalidades do Cartão Municipal Sénior)
O Cartão Municipal Sénior será emitido em duas modalidades, em função dos rendimentos dos seus titulares, designando-se por cartão «Macedo Cuidar» e por cartão «Macedo Cuidar +».
Artigo 8.º
(Condições de elegibilidade)
1 -Podem ser beneficiários do Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar», os cidadãos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2 -Podem ser beneficiários do Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar +», os cidadãos que, para além dos requisitos anteriores, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)O rendimento médio do agregado familiar, proveniente de remunerações, pensões, subsídios, subvenções que, na sua totalidade, não seja superior a 75 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor para o ano a que respeita o Cartão Municipal Sénior.
Artigo 9.º
(Instrução do pedido)
1 -O Cartão Municipal Sénior pode ser solicitado junto do serviço municipal designado, devendo o pedido/requerimento ser instruído com:
g)Outros documentos que venham a ser considerados necessários à correta instrução do processo de atribuição do Cartão Municipal Sénior.
2 -O pedido/requerimento do Cartão Municipal Sénior, na modalidade de «Macedo Cuidar», apenas, é instruído com os documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 10.º
(Competência para atribuição)
A atribuição do Cartão Municipal Sénior compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área da Ação Social, mediante informação circunstanciada do serviço municipal responsável.
Artigo 11.º
(Propriedade)
O Cartão Municipal Sénior é propriedade da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros que o cede para uso pessoal do seu titular, sendo por isso intransmissível.
Artigo 12.º
(Benefícios dos utilizadores)
1 -O Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar», concede os seguintes benefícios:
2 -O Cartão Municipal Sénior, na modalidade «Macedo Cuidar+», concede os seguintes benefícios:
c)Redução de 50 % nos consumos de água para uso doméstico, que não ultrapassem 4m3 mensais, desde que o contador esteja em nome do requerente, bem como redução de 50 % nas tarifas domésticas de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos (lixo). O valor total das reduções aqui em apreço não pode ser superior a (euro) 10 000,00 anuais;
5 -A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, mediante alteração ao presente Regulamento Municipal, poderá conceder outros benefícios aos titulares do Cartão Municipal Sénior, dos quais será dada a devida publicidade.
Artigo 13.º
(Validade)
1 -O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável, desde que a respetiva renovação seja solicitada com antecedência de, pelo menos 30 dias, do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
2 -O requerente beneficiário do Cartão Municipal Sénior fica obrigado a comunicar qualquer alteração relevante da sua situação socioeconómica e familiar, para efeitos de revisão/atualização do cartão.
Artigo 14.º
(Caducidade)
1 -O Cartão Municipal Sénior caduca na data da sua validade, se não for requerida a sua renovação e/ou com o falecimento do titular.
Artigo 15.º
(Utilização)
O Cartão Municipal Sénior é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.
Artigo 16.º
(Renúncia)
Artigo 17.º
(Utilização indevida e responsabilidade)
1 -A utilização indevida ou abusiva do Cartão Municipal Sénior ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e/ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal de Macedo de cavaleiros, ouvido aquele nos termos gerais respeitantes à audiência dos interessados no procedimento administrativo, o direito a rescisão da sua utilização.
2 -Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do Cartão Municipal Sénior que não seja efetuada pelo próprio e/ou para seu proveito ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente Regulamento Municipal.
4 -A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do Cartão Municipal Sénior pelo período de 5 anos.
5 -Sempre que os beneficiários do Cartão Municipal Sénior constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal.
Artigo 18.º
(Perda, furto e extravio)
1 -O titular do Cartão Municipal Sénior obriga-se a comunicar de imediato, aos serviços municipais competentes, a perda, furto ou extravio do cartão.
Artigo 19.º
(Aceitação das condições)
Ao subscrever o Cartão Municipal Sénior, o titular adere às condições consignadas no presente Regulamento Municipal, bem como de outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal e obriga-se ao seu cumprimento.
Da oficina móvel de reparações municipal
Artigo 20.º
(Objetivo)
Artigo 21.º
(Prazo para execução dos serviços)
Artigo 22.º
(Beneficiários)
São beneficiários da Oficina Móvel de Reparações Municipal, apenas, os titulares do Cartão Municipal Sénior, na modalidade de «Macedo Cuidar +».
Artigo 23.º
(Serviços prestados no âmbito da Oficina Móvel de Reparações Municipal)
Artigo 24.º
(Gestão da Oficina Móvel de Reparações Municipal)
Artigo 25.º
(Requerimento)
1 -O pedido de apoio no âmbito da Oficina Móvel de Reparações Municipal é apresentado, junto do serviço municipal designado, pelo titular do Cartão Municipal Sénior ou, em caso de impedimento, por terceiros devidamente identificados, mediante preenchimento do formulário respetivo.
b)Fotocópia do Cartão Municipal Sénior;
Artigo 26.º
(Meios afetos à Oficina Móvel de Reparações Municipal)
Artigo 27.º
(Execução das reparações)
Artigo 28.º
(Modelos)
Artigo 29.º
(Dúvidas e casos omissos)
Artigo 30.º
(Entrada em vigor)