Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e nos termos dos artigos 5.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro, na sua atual redação.