Artigo 1.º
Objeto
1 -O Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal estabelece o apoio a artistas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Artes Performativas e Escrita.
2 -O presente regulamento assume a forma de um concurso anual.
Objeto
Âmbito de aplicação
Dotação orçamental
Duração, número e valor
Condições de admissão
Candidatura
Instrução do requerimento
Exclusão
Júri
Seleção e seriação
Obrigações do ou da bolseira
Obrigações do Município
Cessação e exclusão
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
Entrada em vigor
Norma transitória