Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa. Da alínea h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.