Artigo 1.º
Princípios
a)Unidade e eficácia da ação;
b)Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c)Desburocratização;
d)Racionalização de meios;
e)Administração aberta, participação dos municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;
f)Eficiência na afetação dos recursos públicos;
g)Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
h)Garantia da participação dos cidadãos;
i)Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.