1 -Introdução
O presente documento constitui a fundamentação económico-financeira para a criação de uma taxa turística pelo Município de Lagoa (Algarve), que deverá incidir sobre as dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou de alojamento local, localizadas na área geográfica do Município de Lagoa.
Dá-se, assim, cumprimento ao estipulado no n. 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), que determina que para a criação de uma taxa é necessária a existência de uma fundamentação económico-financeira do seu valor, suportada numa análise e ponderação dos custos diretos e indiretos, nos encargos financeiros, nas amortizações dos equipamentos e nos investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Considerando que a dinamização turística conduz a custos acrescidos em várias rubricas do orçamento municipal, esses custos devem ser sustentados pelo contributo proveniente da atividade turística, permitindo a justa repartição dos encargos públicos e o respeito pelos princípios da equivalência jurídica, em que o valor das taxas dos Municípios é fixado em observância do princípio da proporcionalidade, não ultrapassando o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. É com base nestas premissas que se pretende criar a taxa municipal turística na modalidade de taxa de dormida, objeto deste estudo económico-financeiro.
No desenvolvimento do estudo económico importa descrever uma breve caracterização da procura turística, na medida em que esta, contribui para aferir o seu impacto no grau de utilização dos serviços e infraestruturas municipais
Para melhor compreensão da presente fundamentação, a seguir apresenta-se a metodologia adotada no apuramento das respetivas taxas.