Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define a composição, competências e regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
2 -Em tudo o que não estiver disciplinado na lei ou no presente regulamento para o exercício das competências e para o funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação serão aplicáveis os princípios e as normas constantes do Código de Procedimento Administrativo.