Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do CPA, alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.