Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.