2 -O requerimento referido no número anterior deve conter todas as informações respeitantes à transferência a realizar, nomeadamente, a dimensão e inventário do acervo documental a transferir, as razões que justificam a sua externalização, a identificação completa da entidade externa responsável pelo arquivo, transporte e gestão documental, a localização das instalações para onde se pretende transferir o arquivo e a expressa indicação (e respetiva prova documental) de que a entidade a contratar cumpre o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.