Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento visa definir os emolumentos e as taxas a cobrar pelos serviços da Câmara dos Solicitadores, sejam estes de âmbito Nacional ou Regional.
2 -Exceptua-se do presente regulamento as taxas relativas ao Estágio que são fixadas autonomamente.
3 -Sempre que se verifique desistência pelo requerente, o valor das taxas pagas não são devolvidas, exceptuando-se apenas quanto à taxa de inscrição como solicitador.