Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) parte final, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o Regime da Formação Profissional na Administração Pública.
2 -O presente regulamento define as condições de acesso a ações de formação profissional pelos colaboradores ao serviço do Município de Almodôvar.