Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo; nos artigos 14.º, 20.º e 21.º do Regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da Lei Geral Tributária; do Código de Procedimento e de Processo Tributário, consignado no Decreto-Lei n.º 388/98, de 17 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho; das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, por sua vez retificado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro; do regime jurídico de regularização e alteração de atividades consignado no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e das atividades comerciais e de serviços previsto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.