Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2008, alterado pelo Regulamento n.º 174/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011, e pelo Regulamento n.º 721/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]2 -Ao presidente compete ainda propor a constituição de grupos de trabalho e outras formas de agilização do funcionamento do Conselho, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.