Artigo 1.º
Âmbito
O presente documento define a forma como se regem os serviços complementares de educação relativamente às crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário.