Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com referência ao artigo 16.º, n.º 1, alíneas gg), hh) e ll) da mesma Lei, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.