Artigo 1.º
Definições
1 -O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidir sobre a utilização de uma parte do orçamento da Freguesia de Ferreira do Zêzere. Constitui um convite aos cidadãos para identificar, debater e propor projetos estruturais para a freguesia.
2 -Podem participar no OP:
Cidadãos maiores de 16 anos, residentes na Freguesia de Ferreira do Zêzere;
Cidadãos recenseados na freguesia;
Instituições com residência fiscal na freguesia.
Artigo 2.º
Habilitação e princípio estruturante
1 -O presente regulamento fundamenta-se no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -O Orçamento Participativo visa prosseguir os valores da democracia participativa consagrados nos artigos 2.º, 48.º e 267.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 3.º
Montante do orçamento participativo
1 -A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere dispõe de €3.000,00 (três mil euros) a serem atribuídos a um ou mais projetos vencedores, até ao limite do montante disponível.
2 -Compete à Junta de Freguesia avaliar a exequibilidade financeira das propostas apresentadas, garantindo a correta aplicação do orçamento.
Artigo 4.º
Calendarização
Até 30 de maio - Divulgação do OP
Até 30 de junho - Apresentação de propostas
Até 11 de julho - Apreciação técnica das propostas
Até 15 de julho - Lista provisória de projetos a votação
Até 31 de julho - Reclamação da lista de projetos a votação
Até 15 de agosto - Votação dos projetos
Até 30 de agosto - Proclamação da lista provisória dos resultados
Até 8 de setembro - Reclamação da lista provisória dos resultados
Até 15 de setembro - Divulgação pública do(s) projeto(s) vencedor(es)
Até 31 de dezembro - Início da implementação do(s) projeto(s) vencedor(es)
(Os subscritores têm até dois anos para concluir a execução do projeto, conforme Artigo 15.º, n.º 4)
Artigo 5.º
Divulgação
1 -A Junta assegurará ampla divulgação do OP através de:
Publicações oficiais;
Site oficial: www.jf-ferreiradozezere.pt;
Redes sociais da Junta;
Outdoors e sessões de esclarecimento.
2 -A lista definitiva de projetos e os resultados da votação serão divulgados nos mesmos meios e afixados na sede da Junta.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento
1 -A Comissão será constituída por:
Membros do Executivo da Junta de Freguesia;
Um representante de cada partido ou movimento com assento na Assembleia de Freguesia;
O Presidente da Assembleia de Freguesia.
2 -Compete à Comissão acompanhar todo o processo, homologar a lista definitiva de projetos e os resultados da votação, e supervisionar a contagem de votos.
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 -Qualquer cidadão ou entidade referida no Artigo 1.º pode apresentar propostas mediante formulário disponível presencialmente e online.
2 -Membros da Junta, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia e funcionários diretamente envolvidos na avaliação técnica não podem apresentar propostas.
3 -Formulários podem ser entregues:
Presencialmente na sede da Junta;
Via e-mail: [email protected];
Via correio postal: R. Brigadeiro Lino Valente, n.º 25 - 2240-348 Ferreira do Zêzere. 4 -Prazo de entrega: até 30 de junho.
Artigo 8.º
Apreciação de propostas
1 -As propostas serão avaliadas tecnicamente e selecionadas com base em:
Relevância para a freguesia;
Matérias da competência da Junta;
Valor dentro do montante disponível;
Sustentabilidade de manutenção;
Interesse público;
Ausência de interesses comerciais;
Submissão por cidadãos ou associações sem fins lucrativos.
2 -Propostas equivalentes podem ser fundidas.
3 -A Junta elaborará a lista de projetos a votação, após consulta à Comissão de Acompanhamento.
4 -Propostas excluídas por competência serão encaminhadas às entidades competentes.
Artigo 9.º
Reclamação da lista de projetos
1 -Qualquer participante pode reclamar da lista definitiva, preenchendo o formulário próprio.
2 -Formulários podem ser entregues presencialmente, por e-mail ou correio postal.
3 -Prazo: até 31 de julho.
Artigo 10.º
Votação dos projetos
1 -Podem votar todos os cidadãos residentes na freguesia, maiores de 16 anos.
2 -A votação será realizada online ou presencialmente, com um voto por pessoa.
3 -Prazo de votação: 15 de agosto a 30 de agosto (ajustável conforme calendário final).
Artigo 11.º
Resultados da votação
1 -Os projetos serão ordenados por número de votos.
2 -Serão executados por ordem decrescente de votação até atingir o montante disponível.
Artigo 12.º
Reclamação dos resultados
1 -Qualquer participante pode reclamar através de formulário próprio.
2 -Prazo: até 8 de setembro.
Artigo 13.º
Apresentação dos resultados
Os projetos vencedores serão apresentados publicamente até 15 de setembro.
Artigo 14.º
Avaliação do processo
1 -A Junta e a Comissão avaliarão:
Adesão ao processo;
Dinâmica participativa;
Identificação de problemas;
Propostas de aperfeiçoamento.
2 -O resultado será objeto de relatório público.
Artigo 15.º
Dever de informação
1 -A Junta informará os cidadãos sobre todas as fases do OP e execução dos projetos vencedores.
2 -Um relatório final será apresentado na primeira sessão da Assembleia de Freguesia do ano seguinte.
3 -Os projetos têm até dois anos para conclusão.
Artigo 16.º
Garantias de imparcialidade
É vedado à Junta, Assembleia, membros ou funcionários manifestar preferência por qualquer proposta.
Artigo 17.º
Casos omissos
Omissões ou dúvidas serão resolvidas pela Comissão de Acompanhamento.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicitação nos termos legais.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.