Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -Os Institutos Politécnicos de Bragança, Viana do Castelo e Viseu integram o Consórcio E3+, do Projeto E3+ - Emprego e Empreendedorismo no Ensino Superior, doravante designado por Consórcio E3+.
2 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Consórcio E3+, no âmbito do Projeto Emprego e Empreendedorismo no Ensino Superior, doravante referido como E3+.
3 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo os Institutos Politécnicos integrantes do Consórcio, perante o estudante, qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
4 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 2.º
Conceitos
a)Atividade de imersão - experiência de aprendizagem prática em ambiente empresarial, destinada a complementar a formação académica e facilitar a integração profissional;
b)Jovens - indivíduos com idade até 29 anos, inclusive, no momento da candidatura.
c)Jovens altamente qualificados - indivíduos que tenham concluído ciclos de estudos de licenciatura (nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações - QEQ) ou superior;
d)Projetos de desenvolvimento empresarial - projetos nos quais os participantes recebam preparação para a inclusão no mercado de trabalho, seja por via da criação do próprio negócio, seja por via da integração direta em empresas.
Artigo 3.º
Tipologias de bolas
a)Bolsa talento + qualificado: apoio financeiro destinado a jovens altamente qualificados que não estejam a frequentar formação ou a exercer atividade profissional remunerada, proporcionando-lhes uma experiência de imersão empresarial de alta qualidade;
b)Bolsas qualifica +: apoio financeiro para estudantes de CTeSP ou Licenciatura do Consórcio E3+, que participem em projetos de desenvolvimento empresarial;
c)Prémios Empreende 3+: reconhecimento para jovens altamente qualificados ou estudantes de CTeSP, Licenciatura ou Mestrado do Consórcio E3+, que apresentem ideias inovadoras e de impacto no âmbito de um concurso de ideias.
TÍTULO II
BOLSAS DE IMERSÃO EM AMBIENTE EMPRESARIAL
CAPÍTULO I
BOLSA TALENTO + QUALIFICADO
Artigo 4.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis para candidatura à bolsa, os jovens que, cumulativamente:
a)Sejam altamente qualificados;
b)Não estejam a frequentar ciclo de estudos ou formação;
c)Não estejam a exercer atividade profissional remunerada;
d)Tenham nacionalidade portuguesa ou possuam residência em Portugal;
e)Não estejam a usufruir de qualquer outra fonte de rendimento;
f)Estejam envolvidos em projetos de desenvolvimento empresarial.
2 -Para efeitos da alínea d) do n.º 1, entende-se como residência em Portugal a residência fiscal, comprovada por documento ou número de identificação fiscal.
3 -A comprovação de ausência de rendimentos referida na alínea e) do n.º 1 deverá ser efetuada por meio da apresentação de cópia da declaração do IRS juntamente com a respetiva nota de liquidação, quando aplicável, sendo que, adicionalmente, será exigida uma declaração sob compromisso de honra de ausência de rendimentos no período de atribuição da bolsa.
4 -Para efeitos de elegibilidade, a entidade em que o projeto será realizado, deverá obrigatoriamente possuir protocolo com o Consórcio E3+.
Artigo 5.º
Caracterização das bolsas
1 -A bolsa possui um valor mensal de novecentos euros (900€).
2 -A bolsa possui um período mínimo de duração de um mês e duração máxima de nove meses, não sendo possível a renovação ou atribuição de nova bolsa de mesma tipologia ao mesmo beneficiário.
3 -Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência de cada Instituto Politécnico do Consórcio, durante o período de vigência do projeto financiador.
Artigo 6.º
Candidatura
A concessão da bolsa encontra-se dependente de apresentação de candidatura, nos termos do edital divulgado anualmente pelo Consórcio E3+, a ser validada pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico.
Artigo 7.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga mensalmente, sempre que cumpridos os objetivos definidos em sede de candidatura.
Artigo 8.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as candidaturas submetidas, os candidatos serão seriados com base no mérito académico, conforme previsto anualmente em edital, a ser validado pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico pertencente ao consórcio.
Artigo 9.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis para candidatura à bolsa, os jovens que, cumulativamente:
a)Estejam a frequentar ciclos de estudos de CTeSP ou Licenciatura num dos Institutos Politécnicos pertencentes ao Consórcio E3+;
b)Não estejam a exercer atividade profissional remunerada;
c)Tenham nacionalidade portuguesa ou possuam residência em Portugal;
d)Não estejam a usufruir de qualquer outra fonte de rendimento.
e)Estejam envolvidos em projetos de desenvolvimento empresarial.
2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento ou número de identificação fiscal.
3 -A comprovação de ausência de rendimentos referida na alínea d) do n.º 1 deverá ser efetuada por meio da apresentação de cópia da declaração do IRS juntamente com a respetiva nota de liquidação, quando aplicável, sendo que, adicionalmente, será exigida uma declaração sob compromisso de honra de ausência de rendimentos no período de atribuição da bolsa.
4 -Para efeitos de elegibilidade, a entidade em que o projeto será realizado, deverá obrigatoriamente possuir protocolo com o Consórcio E3+.
Artigo 10.º
Caracterização das bolsas
1 -A bolsa possui um valor mensal de trezentos euros (300€).
2 -A bolsa possui um período mínimo de duração de um mês e duração máxima de seis meses, não sendo possível a renovação ou atribuição de nova bolsa de mesma tipologia ao mesmo beneficiário.
3 -Serão atribuídas bolsas até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência de cada Instituto Politécnico, durante o período de vigência do projeto financiador.
Artigo 11.º
Candidatura
A concessão da bolsa encontra-se dependente de apresentação de candidatura, nos termos do edital divulgado anualmente pelo Consórcio E3+, validada pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico.
Artigo 12.º
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga mensalmente, sempre que cumpridos os objetivos definidos em sede de candidatura.
Artigo 13.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todas as candidaturas submetidas, os candidatos serão seriados com base no mérito académico, conforme previsto anualmente em edital, a ser validado pela Comissão Local de cada Instituto Politécnico pertencente ao consórcio.
PRÉMIOS PARA CONCURSOS DE IDEIAS
Artigo 14.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis para candidatura aos prémios, os jovens que, cumulativamente:
a)Sejam altamente qualificados ou que estejam a frequentar ciclos de estudos de CTeSP, Licenciatura ou Mestrado num dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio;
b)Não estejam a exercer atividade profissional remunerada;
c)Tenham nacionalidade portuguesa ou possuam residência em Portugal;
d)Não estejam a usufruir de qualquer outra fonte de rendimento.
2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal.
3 -A comprovação de ausência de rendimentos referida na alínea d) do n.º 1 deverá ser efetuada por meio da apresentação de cópia da declaração do IRS juntamente com a respetiva nota de liquidação, quando aplicável, sendo que, adicionalmente, será exigida uma declaração sob compromisso de honra de ausência de rendimentos no período de atribuição da bolsa.
Artigo 15.º
Apresentação de Candidaturas
A concessão do prémio encontra-se dependente da submissão de uma proposta de ideia, em áreas de base tecnológica, suscetível de ser apropriada pelo tecido empresarial, que possa gerar a criação do próprio emprego, bem como a apresentação a um painel de especialistas nos termos definidos anualmente em edital.
Artigo 16.º
Caracterização dos prémios
1 -Em cada edição do Concurso de Ideias serão atribuídos três prémios para as propostas de ideia mais bem avaliada, cujos valores estão definidos nas seguintes alíneas:
a)Para a primeira colocada, será atribuído um prémio de dois mil euros (2000€);
b)Para a segunda colocada, será atribuído um prémio de mil e quinhentos euros (1500€);
c)Para a terceira colocada, será atribuído um prémio de mil euros (1000€)
2 -As despesas com atribuição de prémios, para jovens com altas qualificações, envolvidos em projetos de desenvolvimento empresarial, têm um limite máximo de €2.000,00 por pessoa, devendo ser faseadas ao longo da intervenção.
3 -As despesas com atribuição de prémios, para jovens estudantes, têm o limite máximo €1.500,00 por pessoa.
4 -Os prémios são atribuídos em valor monetário, com a devida relevância contabilística e fiscal.
Artigo 17.º
Pagamento dos prémios
1 -O prémio será pago, no valor correspondente à colocação do projeto, após a apresentação final da ideia, aos projetos vencedores cujos integrantes cumpram com os requisitos de elegibilidade.
2 -Serão atribuídos prémios até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência de cada Instituto Politécnico, durante o período de vigência do projeto.
Artigo 18.º
Critérios de seriação e de desempate de candidatos ao prémio
1 -Havendo empate entre os projetos, estes serão seriados com base no resultado da Avaliação, no final do desafio, realizada:
b)Pelos pares;
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
Parâmetros
Peso
A - Avaliação pelo júri
50
2 -Parâmetro da apresentação da resolução do desafio (Final Pitch)
25
B - Avaliação pelos pares
15
Total
100
Artigo 19.º
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio.
Artigo 20.º
Obrigações dos beneficiários
a)A cumprir requisitos académicos para assegurarem o aproveitamento e sucesso académico;
b)Participarem de todas as atividades relacionadas com o projeto E3+, para as quais sejam convocados, nomeadamente ações de comunicação e disseminação.
Artigo 21.º
Cancelamento da bolsa ou prémio
A bolsa ou prémio podem ser cancelados pelo Consórcio E3+, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelos Institutos Politécnicos integrantes do consórcio, podendo existir a obrigação, consoante as circunstâncias do caso concreto, de restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do visado.
Artigo 22.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Presidência de cada um dos Institutos Politécnicos, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.