1 -No caso de desistência e ou faltas, os encarregados de educação devem observar as seguintes normas:
As desistências devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês;
As faltas devem ser comunicadas por escrito ou através de telefone à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 24 horas, sob pena de implicar o pagamento da refeição em causa. Em caso de doença, a comunicação deve ser feita igualmente por escrito, no dia em que a criança começa a faltar, directamente no estabelecimento de ensino que aquela frequenta, devendo juntar-se documento comprovativo da doença, os quais deverão posteriormente serem enviados à Câmara Municipal.