Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, com a observância das competências legais conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.