Artigo 1.º
Artigo Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.