Artigo 1.º
Definição
O Agente de Execução pode delegar noutro Agente de Execução a competência para a prática de todos ou de determinados actos numa execução, comunicando prontamente tal facto à parte que o designou.
Definição
Tipos de delegação
Prazos
Registo no Sistema Informático
Honorários e Despesas
Provisão
Regularização de contas na delegação total
Recibo
Sociedades de Agentes de Execução
Finalidade
Requisitos
Aceitação
Pagamento
Resolução de conflitos
Entrada em vigor