Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de subsídios, pela Junta de Freguesia de Vila do Porto, a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de interesse público.
Objeto
Âmbito material
Celebração de contratos-programa
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de seleção na área artística
Critérios de seleção na área do desporto
Critérios de seleção em outras áreas
Formas de financiamento
Avaliação da aplicação de subsídios
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: «Com o apoio da Junta de Freguesia de Vila do Porto» e respetivo logótipo.
Omissões
Entrada em vigor