Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece e regula os procedimentos administrativos a adotar e aplica-se às aquisições de bens e serviços no âmbito das atividades de I&D e projetos de investigação, enquadráveis nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, cujos encargos corram por conta de um projeto de investigação, tendo como fonte de financiamento as Entidades Financiadoras, conforme definição da alínea c), do artigo 2.º, do referido decreto-lei.
2 -Não são abrangidas pelo presente regulamento:
a)As aquisições associadas ao desenvolvimento de atividades de I&D cujo valor ultrapasse o limiar definido na Diretiva dos contratos públicos;
b)As empreitadas de obras públicas, qualquer que seja o seu valor.