Artigo 1.º
Denominação e objeto
1 -O Parque de Campismo da Fuseta é propriedade da Junta de Freguesia da Fuseta.
2 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização e funcionamento do Parque de Campismo da Fuseta, doravante designado por Parque de Campismo.
3 -O Parque de Campismo é público, nos termos da legislação aplicável aos empreendimentos turísticos.
4 -O Parque de Campismo destina-se à prática de campismo e caravanismo, bem como a atividades complementares compatíveis com a sua natureza.
Artigo 2.º
Localização
O Parque de Campismo localiza-se na Fuseta, concelho de Olhão, encontrando-se instalado em terreno integrado no Domínio Público Marítimo.
Artigo 3.º
Normas e funcionamento
1 -O Parque de Campismo rege-se pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
2 -O Parque de Campismo funciona de forma permanente, salvo interrupções por motivo devidamente justificado e previamente publicitado.
Artigo 4.º
Segurança
O Parque de Campismo dispõe dos sistemas de segurança legalmente exigidos, encontrando-se o respetivo pessoal devidamente instruído quanto às medidas de prevenção e procedimentos a adotar em caso de sinistro.
Artigo 5.º
Período de silêncio
1 -O período de silêncio decorre entre as 00h00 e as 08h00.
2 -Durante esse período é proibida a produção de ruído, incluindo a utilização de aparelhos sonoros, conversação em voz alta e circulação de veículos, salvo veículos de emergência ou devidamente autorizados.
Artigo 6.º
Lotes
1 -A área do Parque encontra-se distribuída por espaços próprios designados por lotes.
2 -A instalação de equipamento deve respeitar a distância mínima de 1 metro relativamente ao limite do lote.
3 -É proibida a delimitação de lotes por qualquer meio.
4 -É proibida a implantação de estruturas fixas ou pavimentação do solo, salvo autorização expressa.
5 -Pode ser determinada a desocupação de lote por motivo superveniente ou de força maior.
6 -Sempre que possível, será assegurada a recolocação em lote de características semelhantes.
Artigo 7.º
Definições
a)Utente titular - pessoa responsável pela inscrição;
b)Unidade de campismo - caravana, autocaravana ou tenda instalada em lote;
c)Equipamento de campismo - bens móveis afetos à unidade de campismo;
d)Lote - espaço delimitado atribuído a cada unidade.
CAPÍTULO II
ADMISSÃO AO PARQUE DE CAMPISMO
Artigo 8.º
Admissão
1 -A utilização do Parque de Campismo depende de autorização dos respetivos serviços, precedida de inscrição dos interessados.
2 -Não serão aceites inscrições quando a lotação do Parque de Campismo se encontre totalmente preenchida.
3 -A admissão é efetuada presencialmente, pelo próprio interessado, durante o horário de funcionamento da Receção.
Artigo 9.º
Requisitos de admissão
a)A apresentação de documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte) por todos os utentes;
b)Os menores de 16 anos apenas podem frequentar o Parque de Campismo quando acompanhados pelos pais ou por adultos que por eles se responsabilizem, mediante autorização escrita daqueles;
c)O preenchimento integral e assinatura da ficha de entrada (Ficha de Check-in).
Artigo 10.º
Inscrição
1 -Na inscrição devem constar a data de chegada, os elementos identificativos do utente e do respetivo agregado, bem como a identificação do material de campismo e dos veículos ou atrelados a introduzir no Parque de Campismo.
2 -Todo o equipamento não declarado no ato da inscrição, se posteriormente detetado, será registado com a data de início da estadia.
3 -Sempre que o utente se faça acompanhar de animal de companhia, deverá apresentar, no ato da inscrição, o respetivo boletim de vacinas atualizado, do qual será efetuada cópia.
Artigo 11.º
Permanência
1 -No ato da inscrição, deve ser indicado o período previsível de permanência, não sendo permitidas situações de residência permanente.
2 -Considera-se residência permanente a estadia superior a 9 meses no mesmo lote, aplicável apenas a estadias iniciadas após a entrada em vigor do presente Regulamento.
3 -Por razões de preservação ambiental, os lotes devem permanecer desocupados, pelo menos, durante um mês por cada ano civil.
4 -É permitida a permanência temporária de material de campismo ou caravanismo desocupado, mediante o pagamento da taxa aplicável e desde que respeitado o disposto nos números anteriores.
Artigo 12.º
Agregado
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado o conjunto de pessoas que acompanham o titular da inscrição.
Artigo 13.º
Recusa ou interdição de inscrições
a)Tenham a sua entrada suspensa ou proibida em resultado de comportamento inadequado em anterior utilização neste Parque de Campismo ou constem de listas da Federação Portuguesa de Campismo, Parques Privados e Parques Municipais;
b)Se encontrem em dívida, por qualquer título, ao Parque de Campismo;
c)Apresentem situações de saúde objetivamente suscetíveis de constituir risco para a saúde pública;
d)Se encontrem em manifesto estado de embriaguez ou assumam atitudes incompatíveis com a prática de campismo ou caravanismo;
e)Sejam portadores de armas e não exibam a respetiva licença de uso e porte;
f)Pretendam entrar acompanhados de animais que não sejam de companhia.
Artigo 14.º
Visitas
1 -Considera-se visita quem não se encontre inscrito como utente.
2 -A entrada de visitas apenas é permitida quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a)Acompanhamento por utente titular;
b)Pagamento da taxa aplicável;
c)Utilização de pulseira de identificação de visita, de cor amarela;
d)Apresentação e receção à entrada pelo utente visitado;
e)Permanência no Parque de Campismo entre as 08h00 e as 23h00.
3 -A pernoita de visitantes carece de comunicação prévia, efetuada durante o horário de funcionamento da Receção, e do pagamento da respetiva taxa.
4 -Os danos ou perturbações causados por visitantes são solidariamente imputáveis a estes e ao utente visitado.
5 -Não é permitida a entrada de veículos de visitantes no interior do Parque de Campismo.
Artigo 15.º
Reservas
Não são aceites reservas de qualquer natureza.
Artigo 16.º
Admissão de animais
1 -É admitida a entrada e permanência de animais de companhia, desde que:
a)Possuam vacinação atualizada, comprovada mediante a exibição do Boletim Sanitário para animais;
b)Permaneçam sempre acompanhados pelos respetivos donos;
c)Não representem perigo ou incómodo para utentes ou funcionários;
d)Circulem com trela, devendo os animais potencialmente perigosos estar açaimados;
e)Os donos procedam à limpeza dos dejetos e assumam os danos causados.
2 -Existe local próprio para banho de animais, sendo proibida a utilização das instalações sanitárias para esse efeito.
3 -O incumprimento reiterado destas normas pode determinar a saída do animal e do respetivo dono.
4 -Em caso de abandono ou maus-tratos, será efetuada participação às entidades competentes.
Artigo 17.º
Pagamentos
1 -O pagamento e a saída devem ocorrer até às 12h00, sob pena de ser cobrado um dia adicional.
2 -A utilização do Parque de Campismo está sujeita aos preços constantes da tabela em vigor, afixada na Receção.
3 -A faturação é emitida no 1.º e no 2.º dia de cada mês, sendo enviada nos dois dias subsequentes.
4 -Nas estadias superiores a 30 dias, em unidades de campismo do tipo caravana ou autocaravana, o pagamento é efetuado mensalmente, até ao dia 13 de cada mês.
5 -Nas estadias em tendas, o pagamento é efetuado, no máximo, com periodicidade semanal.
6 -Os utentes em incumprimento são notificados para proceder à regularização da dívida, ficando impedidos de usufruir dos serviços enquanto a mesma subsistir.
7 -Findo o prazo concedido sem que se verifique o pagamento, o material e o equipamento de campismo podem ser removidos e considerados abandonados, nos termos do Capítulo VI.
8 -Após a data limite de pagamento, acrescem juros à taxa legal em vigor.
Artigo 18.º
Pulseiras ou cartões
1 -As pulseiras de identificação constituem o dispositivo de controlo de acesso, com as seguintes cores:
a)Amarela, para visitantes;
b)Verde, para utentes que ocupem lote com caravanas ou autocaravanas;
c)Azul, para utentes que ocupem lote com tenda.
2 -As pulseiras são pessoais e intransmissíveis, devendo permanecer colocadas durante a permanência no Parque de Campismo.
3 -O cartão de livre-trânsito deve ser colocado no interior da viatura, em local visível.
4 -O cartão de identificação da unidade deve ser colocado em local bem visível no respetivo lote.
Artigo 19.º
Extravio
O extravio de pulseiras ou cartões implica o pagamento da taxa ou coima prevista na tabela em vigor.
Artigo 20.º
Alterações à estadia
Qualquer alteração à estadia inicialmente declarada deve ser comunicada à Receção.
Artigo 21.º
Interrupção da estadia
1 -Considera-se interrupção da estadia a saída temporária ou definitiva do Parque de Campismo.
2 -Em caso de interrupção definitiva, devem ser entregues as pulseiras e os cartões de identificação.
CAPÍTULO III
EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COMUM
Artigo 22.º
Instalações e serviços
c)Bar/Sala Convívio e Minimercado;
d)Lava-loiças, tanques e máquinas lavar e secar roupa;
e)Instalações sanitárias, incluindo WC adaptado a pessoas com deficiência e fraldário;
f)Ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos;
h)Caixa de Primeiros Socorros;
i)Sistema de proteção contra incêndios;
j)Estação de serviço para autocaravanas;
Artigo 23.º
Portaria
1 -A Portaria destina-se ao acolhimento e controlo da entrada e saída de utentes e viaturas, funcionando 24 horas por dia.
2 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Portaria para além do tempo estritamente necessário ao controlo referido no número anterior.
Artigo 24.º
Receção
1 -A Receção presta serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes, funcionando das 08h00 às 22h00, nos meses de maio a outubro (inclusive), e das 08h00 às 20h00, de novembro a abril (inclusive).
2 -O horário pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, devendo ser devidamente publicitado.
3 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Receção para além do tempo necessário à prestação dos serviços.
4 -Devem encontrar-se afixadas na Receção, em local visível e em língua portuguesa e noutra língua estrangeira, as seguintes informações:
a)Identificação e qualificação do Parque de Campismo;
b)Horário de funcionamento;
d)Período de funcionamento do Parque de Campismo;
g)Planta do Parque de Campismo, com identificação das instalações de utilização, a área destinada aos utentes, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
h)Existência de regulamento interno;
j)Contactos do Centro de Saúde e Hospital mais próximos.
Artigo 25.º
Bar, sala convívio e minimercado
O bar, a sala de convívio e o minimercado funcionam de acordo com o horário afixado nos respetivos estabelecimentos.
Artigo 26.º
Lava-loiças, tanques e máquinas de lavar e secar roupa
1 -Os lava-loiças e tanques de roupa destinam-se exclusivamente aos utentes.
2 -A entidade gestora do Parque de Campismo não se responsabiliza por qualquer falta, extravio ou troca de peças de roupa que possa ocorrer.
3 -A utilização e manutenção das máquinas de lavar e secar roupa são da responsabilidade da empresa contratada para o efeito.
4 -Existem lava-loiças com fornecimento de água quente, cuja utilização é gratuita.
Artigo 27.º
Instalações Sanitárias
1 -Os utentes dispõem de instalações sanitárias adequadas e devidamente separadas.
2 -Os balneários dispõem de duches com água quente, de utilização gratuita.
3 -A água quente existente nas instalações sanitárias destina-se exclusivamente aos duches.
4 -As tomadas de energia destinam-se apenas à utilização de máquinas de barbear, secadores de cabelo e ferros de engomar.
5 -Os baldes ou bacias contendo detritos orgânicos apenas podem ser despejados nos locais expressamente assinalados para esse fim.
6 -Existem instalações sanitárias equipados com WC e duche adaptados a pessoas com deficiência, bem como fraldário.
Artigo 28.º
Ecopontos, contentores e baldes para colocação de resíduos sólidos
1 -Os ecopontos, contentores e baldes destinam-se exclusivamente ao depósito dos resíduos sólidos produzidos pelos utentes do Parque de Campismo.
2 -É proibido depositar resíduos sólidos fora dos contentores e baldes destinados a esse efeito.
3 -Sempre que o utente verifique que o recipiente de depósito se encontre cheio, deverá comunicar tal facto à Portaria, a fim de se proceder, com a maior brevidade possível, à sua substituição.
4 -Existe recipiente próprio para a deposição de pilhas usadas.
Artigo 29.º
Telefone
1 -Os telefones públicos existentes no Parque de Campismo podem ser utilizados pelos utentes a qualquer hora.
2 -A instalação sonora do Parque de Campismo não pode funcionar após o encerramento da Receção, salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 30.º
Equipamento de primeiros socorros
1 -O Parque de Campismo dispõe de caixa de primeiros socorros, disponível vinte e quatro horas por dia, destinada à prestação de cuidados imediatos em caso de acidente.
2 -Não são disponibilizados medicamentos aos utentes.
3 -Em caso de sinistro grave, a Receção providenciará os contactos necessários para assistência adequada.
4 -O Parque de Campismo dispõe de desfibrilhador automático externo (DAE) para situações de emergência.
Artigo 31.º
Sistema contra incêndios
O Parque de Campismo encontra-se dotado de sistemas de proteção contra incêndios legalmente exigidos.
Artigo 32.º
Estação de serviço (autocaravanas)
1 -Não é permitida a permanência simultânea de mais de duas autocaravanas na área de serviço.
2 -A área de serviço não pode ser utilizada para fins de campismo.
3 -Os despejos químicos deverão ser efetuados exclusivamente nos locais apropriados, designadamente para águas cinzentas.
4 -Deve ser respeitado o uso racional e controlado da água.
Artigo 33.º
Parque Infantil
1 -O parque infantil destina-se a crianças dos 3 aos 8 anos de idade e tem uma lotação máxima de 11 crianças.
2 -As crianças devem estar acompanhadas por um adulto, sendo todos os acidentes ou danos da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação, responsáveis ou tutores.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES
Artigo 34.º
Direitos dos utentes
a)Utilizar gratuitamente as instalações e serviços comuns;
b)Conhecer previamente os preços e taxas de utilização praticados;
c)Receber fatura por cada pagamento efetuado;
d)Consultar o Regulamento do Parque de Campismo;
e)Exigir a apresentação do livro de reclamações;
f)Impedir a entrada no seu alojamento e a abertura de janelas ou portas por terceiros, salvo quando credenciados para o efeito, por motivos de força maior ou de segurança pelos responsáveis do Parque de Campismo.
Artigo 35.º
Deveres dos utentes
1 -Constituem deveres dos utentes:
a)Acatar, dentro do Parque de Campismo, a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;
b)Cumprir as normas de higiene adotadas, nomeadamente as relativas ao destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
c)Instalar o seu equipamento respeitando a distância mínima obrigatória de 2 metros relativamente aos equipamentos de outros utentes;
d)Respeitar o período de silêncio, compreendido entre as 00h00 e as 08h00;
e)Não acender fogo, salvo nos equipamentos próprios para o efeito (fogareiros), e cumprir as regras de segurança contra incêndios em vigor;
f)Cumprir a sinalização existente e as indicações do responsável, no que respeita à circulação, estacionamento de veículos e instalação do equipamento de campismo;
g)Não introduzir pessoas no Parque de Campismo sem autorização;
h)Abandonar o Parque de Campismo no termo do período previamente estabelecido para a estadia;
j)Abster-se de delimitar qualquer zona interior ou exterior para além da área que lhe foi atribuída;
k)Não implantar estruturas fixas nem proceder à pavimentação do solo, salvo autorização expressa;
l)Utilizar corretamente os equipamentos do Parque de Campismo.
2 -O responsável do Parque de Campismo pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para assegurar o cumprimento disposto no número anterior.
CAPÍTULO V
ENERGIA ELÉTRICA E EQUIPAMENTOS DE QUEIMA
Artigo 36.º
Ligação elétrica
1 -O fornecimento de energia elétrica destina-se a caravanas e tendas, sendo exclusivo para instalações devidamente preparadas para o efeito.
2 -Não será autorizada a utilização de energia elétrica fornecida pelo Parque de Campismo quando:
a)Os fios ou ligações não sejam adequados ou não se encontrem devidamente protegidos;
b)As ligações sejam efetuadas através de árvores ou outros meios suscetíveis de prejudicar a estética do Parque de Campismo, incluindo a travessia de vias internas;
c)A energia se destine à alimentação de aparelhos de elevado consumo.
3 -O consumo de energia deve ser compatível com a potência prevista no serviço prestado contratado.
4 -O número de instalações ligadas a cada caixa não pode, em caso algum, ser superior ao número de tomadas existentes.
5 -Apenas é permitida a utilização de um cabo conector por lugar (caravana ou tenda).
6 -Não é permitido o carregamento de veículos elétricos nas infraestruturas elétricas do Parque de Campismo.
Artigo 37.º
Fornecimento de energia elétrica
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o fornecimento de energia elétrica é efetuado dentro das possibilidades dos postos de abastecimento existentes no Parque de Campismo e obedece cumulativamente às seguintes condições:
a)Requisição prévia na Receção, no momento da inscrição;
b)Utilização exclusiva de cabos condutores devidamente protegidos, em bom estado de conservação e sem emendas intermédias entre a fonte de abastecimento e a entrada de corrente na instalação;
c)Não utilização de acessórios de desmultiplicação, quer na fonte de abastecimento, quer na instalação.
2 -As ligações às tomadas das caixas são efetuadas por funcionário do Parque de Campismo.
3 -O fornecimento de energia elétrica a cada unidade apenas é permitido durante o período em que a mesma se encontre ocupada.
4 -Sempre que o utente pretenda ausentar-se do Parque de Campismo, deve solicitar a desligação da energia elétrica da respetiva instalação.
5 -A energia fornecida a uma unidade não pode, em caso algum, ser cedida a outra unidade.
Artigo 38.º
Equipamentos de queima e combustão
1 -É permitida a utilização de equipamentos de queima exclusivamente para confeção de alimentos.
2 -Os equipamentos de queima devem ser obrigatoriamente portáteis e amovíveis.
3 -A utilização de equipamentos de queima fixos ou de uso tipicamente doméstico é limitada a equipamentos de caravanismo especificamente adaptados, sendo permitida a utilização de um número máximo de duas botijas por equipamento.
4 -É expressamente proibido:
a)O uso de equipamentos de queima construídos em alvenaria;
b)O uso de botijas de gás com capacidade superior a 6 kg nos equipamentos referidos no número anterior;
c)O uso de botijas de gás com capacidade superior a 3 kg nos restantes equipamentos de campismo, designadamente em tendas;
d)O uso de equipamentos de queima junto de quaisquer fontes de ignição, nomeadamente em zonas adjacentes a vegetação facilmente inflamável;
e)A queima de papel, lenha, outros materiais lenhosos ou vegetação seca, designadamente caruma, feno ou erva seca.
5 -Durante a utilização destes equipamentos é obrigatória a sua vigilância permanente.
6 -Após a utilização, toda a chama ou brasa deve ser extinta, devendo, sempre que possível, ser interrompido o abastecimento de combustível;
7 -A utilização de equipamentos de queima é da exclusiva responsabilidade do utente, respondendo este por quaisquer danos causados.
8 -O uso destes equipamentos pode ser limitado ou interdito pelos serviços do Parque de Campismo sempre que não estejam asseguradas as condições de segurança ou existam condicionantes meteorológicas que o justifiquem.
9 -Devem ser evitados incómodos aos demais utentes, devendo as botijas ser mantidas em local protegido da exposição solar.
10 -É expressamente proibida a utilização de velas acesas no interior das tendas de campismo.
Artigo 39.º
Responsabilidades
1 -Os utentes são responsáveis pelas avarias causadas nas instalações elétricas do Parque de Campismo resultantes do mau estado ou da utilização inadequada do seu equipamento, bem como pelos prejuízos decorrentes da utilização de gás.
2 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação elétrica.
3 -A entidade responsável pelo Parque de Campismo pode interromper o fornecimento de energia elétrica ou de água em caso de trovoadas, temporais ou necessidade de reparações, sempre que ocorram circunstâncias imprevisíveis suscetíveis de comprometer a segurança das instalações, sendo os utentes avisados, sempre que possível, com antecedência.
CAPÍTULO VI
OBJETOS ACHADOS E MATERIAL ABANDONADO
Artigo 40.º
Objetos achados
1 -Todos os objetos achados no interior do Parque de Campismo devem ser entregues na Receção.
2 -Para efeito do número anterior, será efetuado registo em livro próprio, identificando a pessoa que os encontrou e o respetivo proprietário, quando se verificar a sua devolução.
Artigo 41.º
Material abandonado
a)Material sem identificação;
b)Material em mau estado de conservação;
c)Material cujo pagamento de utilização se encontre em atraso ou que não tenha sido retirado nos prazos fixados no presente Regulamento;
d)Material que não seja utilizado pelo respetivo proprietário por período igual ou superior a dois meses.
Artigo 42.º
Pagamento das despesas
Sempre que a identidade do proprietário do material seja conhecida, este será notificado, por correio eletrónico com aviso de leitura, para proceder ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material ou equipamento de campismo.
Artigo 43.º
Perda de material ou equipamento de campismo
1 -O material ou equipamento de campismo abandonado será removido pelos serviços do Parque de Campismo e depositado em local apropriado pelo prazo máximo de 30 dias, contados da data da receção da notificação referida no artigo anterior.
2 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que o material seja reclamado, a Junta de Freguesia pode determinar a sua alienação, destruição ou integração no património da Freguesia, conforme se mostre mais adequado.
3 -Passa igualmente a integrar o património da Freguesia da Fuseta todo o material ou equipamento de campismo abandonado e guardado há mais de dois meses que não seja reclamado pelo respetivo proprietário.
4 -O material ou equipamento de campismo removido pode ser reclamado dentro do prazo referido no n.º 1, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a)Prova da titularidade do material ou equipamento de campismo;
b)Pagamento das despesas respeitantes à sua guarda.
CAPÍTULO VII
RESPONSABILIDADE DOS UTENTES
Artigo 44.º
Responsabilidade
É da responsabilidade dos utentes cumprir integralmente as normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 45.º
Acidentes de viação
Sempre que ocorra um acidente de viação no interior do Parque de Campismo, deverá ser levantado o respetivo auto de notícia pelas entidades legalmente competentes.
Artigo 46.º
Danos
1 -A Junta de Freguesia da Fuseta declina quaisquer responsabilidades por acidentes pessoais, danos, incêndios, furtos ou roubos ocorridos em veículos, equipamentos ou outros bens pertencentes aos utentes do Parque de Campismo, sempre que tais ocorrências não lhe sejam imputáveis.
2 -A Junta de Freguesia da Fuseta não se responsabiliza igualmente pelos danos causados por fenómenos climatéricos adversos.
Artigo 47.º
Venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo
1 -A venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo (caravanas, autocaravanas ou tendas) implica obrigatoriamente o encerramento da inscrição (check-out) do anterior proprietário e a abertura de nova inscrição (check-in) em nome do novo proprietário, a efetuar em lote distinto, ficando sujeita à disponibilidade de lotes vagos no Parque de Campismo.
2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a expulsão do Parque de Campismo do equipamento de campismo e dos respetivos proprietários.
3 -Não é permitida qualquer forma de subaluguer de lotes, caravanas ou tendas, nem a respetiva publicitação em redes sociais.
CAPÍTULO VIII
ENTRADA, CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Artigo 48.º
Veículos
1 -Não é permitida a circulação de veículos no interior do Parque de Campismo, salvo para entradas, saídas, cargas e descargas.
2 -As operações de carga e descarga estão limitadas ao período máximo de 30 minutos.
3 -Apenas é permitida a entrada de veículos previamente autorizados ou registados na Receção, devendo o respetivo cartão de identificação permanecer visível.
Artigo 49.º
Circulação e estacionamento
1 -Os condutores devem observar as seguintes regras:
a)Não exceder a velocidade máxima de 10 km/h;
b)Cumprir a sinalização existente;
c)Não efetuar reparações ou afinações de motores sem autorização prévia;
d)Circular exclusivamente nas vias destinadas a esse fim.
2 -Durante o período de silêncio é proibida a circulação ou saída de veículos, salvo em situações excecionais devidamente justificadas.
3 -O estacionamento deve ser efetuado de modo a não impedir a circulação interna nem o acesso a lotes e a veículos de emergência.
4 -Sempre que a capacidade do Parque de Campismo seja excedida, a entrada de veículos pode ser condicionada por razões de segurança.
5 -Não é garantido ao utente o estacionamento da viatura junto ao respetivo lote.
CAPÍTULO IX
FUNCIONÁRIOS DO PARQUE
Artigo 50.º
Competências
1 -Compete aos funcionários do Parque de Campismo, designadamente:
a)Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação das instalações;
b)Comunicar as anomalias detetadas;
c)Prestar informações de carácter geral e turístico ou encaminhar os utentes para o Posto de Turismo mais próximo;
d)Proceder à cobrança das importâncias devidas, nos termos da tabela de preços em vigor.
2 -Compete ainda aos funcionários fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 51.º
Sanções
1 -As infrações ao presente Regulamento ou à legislação aplicável são apreciadas pela Junta de Freguesia da Fuseta, que decide as medidas a adotar.
2 -O responsável do Parque de Campismo pode expulsar ou impedir a entrada de quem, após advertência, não cumpra as normas estabelecidas ou utilize o Parque de Campismo para fins distintos do campismo.
3 -Pode ainda ser solicitado o auxílio das autoridades policiais para assegurar o cumprimento das disposições regulamentares.
4 -O não acatamento das instruções das autoridades policiais constitui crime de desobediência, nos termos legais.
CAPÍTULO X
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSIÇÕES FINAIS E ENTRADA EM VIGOR
Artigo 52.º
Proteção de dados pessoais
1 -O Parque de Campismo assegura a confidencialidade dos dados pessoais tratados, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).
2 -Os dados não podem ser transmitidos a terceiros nem utilizados para fins alheios à atividade do Parque de Campismo.
3 -Excluem-se do dever de confidencialidade as informações cuja divulgação seja legalmente exigida.
4 -Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos nos termos da legislação aplicável.
Artigo 53.º
Disposições finais
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Junta de Freguesia da Fuseta, com recurso à legislação aplicável, sendo as deliberações comunicadas aos utentes.
Artigo 54.º
Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos ou normas internas anteriores relativos ao Parque de Campismo da Fuseta, com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 55.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta, Andreia Cristina Alexandre Gomes.