Artigo 1.º
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O Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras (adiante designado por Curso) é constituído por um plano de estudos de carácter formal ministrado pela Universidade Aberta (adiante designada por Universidade), em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade e ainda com o disposto nos Decretos-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.