Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da Oficina Domiciliária, promovida pelo município de Arruda dos Vinhos, cujo objetivo é apoiar os grupos sociais mais vulneráveis e/ou em situação de incapacidade ou dependência, com vista à prestação de apoio domiciliário gratuito, em reparações, substituições e/ou também, na área das pequenas obras que garantam a minimização de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias e/ou arrendadas, desde que autorizado para tal, em habitações situadas no Concelho de Arruda dos Vinhos.