Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a composição, as competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da CIM Cávado, enquanto órgão consultivo e deliberativo do processo de avaliação dos recursos humanos, nos termos do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, com o objetivo de promover a transparência, a coerência e a imparcialidade na aplicação do sistema de avaliação.