Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, com a redação dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de julho.
Lei habilitante
Objeto e Âmbito
Venda
Preço
Ordem de Preferência
Utilização dos Lotes
Pagamento
Prazo de apresentação do projeto
Prazo para início de atividade
Alienação a terceiros
Subsídio
Reversão
Casos omissos
Entrada em Vigor