Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
1 -O presente regulamento tem como objetivo complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em particular nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela ESTF.