Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o regime de quotas, taxas aplicáveis à Ordem dos Assistentes Sociais (OAS), adiante designada de Ordem, nos termos da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2023, de 7 de dezembro.
2 -O presente regulamento aplica-se aos membros da OAS e a pessoas singulares e coletivas que requeiram serviços da Ordem.