1 -Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e demais legislação que disciplina a atividade:
Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização, com civismo e urbanidade;
Evitar incómodos para o público ou para os outros feirantes, designadamente na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem e vendem as mercadorias;
Confinar-se à área que lhes seja atribuída, tanto para guarda e acondicionamento como para a exposição e venda de produtos, não excedendo em caso algum com tabuleiros, expositores, bancadas ou similares, os limites do lugar de venda respetiva;
Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do Mercado;
Aceitar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das Entidades Competentes para a fiscalização;
Não lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem o terrado, efetuando os despejos ou removendo os materiais para os dispositivos ou locais para isso destinados, obrigando-se a limpar o espaço que ocuparam no final do funcionamento do Mercado e quando o abandonarem, sob pena de sanção pecuniária correspondente ao encargo dessa limpeza;
Respeitar todas as normas de higiene e acondicionamento em vigor, no que concerne à venda e produtos alimentares e a afins.