Artigo 1.º
Objectivo
1 -O presente Regulamento tem como objectivo adaptar ao Instituto de Meteorologia, I. P. o modelo de avaliação de desempenho da Administração Pública estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
2 -O presente Regulamento visa definir as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho adiante designado por CCA, do Instituto de Meteorologia, I. P. adiante designado por IM, e aplica-se a todos os seus trabalhadores.