Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define os princípios e estabelece as normas a seguir na Escola Superior de Educação de Fafe (ESEF) para a creditação de formações anteriormente obtidas e da experiência profissional, de acordo com o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior e nos termos do estipulado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos da ESEF, de Licenciatura, de Mestrado, de Pós-graduação e ainda aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
3 -Um processo de creditação da formação anteriormente obtida pode ser implementado em consequência de:
a)Requerimento de um estudante da ESEF;
b)Requerimento para definição do plano de estudos para não estudantes da ESEF, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEF.
c)Proposta de um plano de creditação de competências obtidas em outros ciclos de estudos da ESEF para um determinado curso integrado na ESEF.