Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente documento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os organismos municipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º n.º 50/2018, de 16 de agosto, das disposições legais conjugadas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; pelo Decreto-Lei n.º 147/99 de 11 de junho; Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro, do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, e do Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, na redação dada pelos despachos 12284/2011, de 19 de setembro, 11886-A/2012, de 6 de setembro, 11860/2013, de 12 de setembro e 11306-D/2014, de 8 de setembro, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto; Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e ainda o Regulamento (EU) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (todos os diplomas na sua atual redação).